VillaseGolfe
André Jordan

Há 50 anos por Portugal

André Jordan

Opinião Anterior
António Rebelo de Sousa

DA CPLP

António Rebelo de Sousa

Próxima Opinião

Benefícios do Golden Visa, RNH e SIGI no Imobiliário

Ricardo Filipe Ferreira

Diretor da Martínez-Echevarría & Ferreira - Sociedade de Advogados

Ricardo Filipe Ferreira

O investimento no imobiliário em Portugal tem crescido muito durante os últimos anos, em particular o investimento estrangeiro que tem ajudado a recuperar não só este setor como todas as atividades económicas relacionadas com o mesmo.
Existem dois regimes que, nos últimos anos, têm atraído vários investidores estrangeiros pelos benefícios económicos e fiscais que estes conseguem obter ao realizar o investimento no setor imobiliário:
1.º O programa Golden Visa, que é dirigido a investidores que sejam cidadãos nacionais de Estados Terceiros, tem sido um regime de grande sucesso porque, caso o investimento cumpra todos os requisitos previstos na Lei, nomeadamente o investimento em imóveis com um valor igual ou superior a € 500.000 (quinhentos mil euros), tem como benefícios uma residência temporária por cinco anos, permite ao investidor trabalhar em Portugal e viajar livremente pelo espaço Schengen, podendo solicitar o reagrupamento familiar e no final dos cinco anos pode ainda solicitar uma residência permanente ou a Nacionalidade;
2.º O regime do Residente Não Habitual é dirigido a investidores singulares, que não tenham sido residentes em Portugal nos últimos cinco anos e tem excelentes benefícios fiscais, desde que estejam verificados todos os requisitos previstos na Lei, concedendo a possibilidade de isenção de tributação em Portugal de pensões, juros, ‘royalties’, dividendos e mais valias, todos com origem no estrangeiro.
Este ano, foi aprovado o regime das Sociedades de Investimento e Gestão imobiliária (SIGI), o qual pretende captar o investimento estrangeiro em imobiliário, concedendo também uma série de benefícios fiscais para todos os investidores. Os rendimentos da SIGI, que sejam obtidos no âmbito da sua atividade, estão isentos de pagamento de 23% de IRC.
No que toca aos dividendos, será feita uma retenção na fonte a título de IRS de 28% no caso de o investidor ser residente fiscal em Portugal, ou de 25% a título de IRC caso sejam uma Sociedade residente em Portugal. Por último, será apenas retido na fonte 10% no caso de o investidor ser um não residente em Portugal.
Com estes três regimes a funcionarem em conjunto, o investimento estrangeiro no imobiliário em Portugal tem, de facto, muitas vantagens, que podem e devem ser aproveitadas pelos investidores, dinamizando assim o mercado imobiliário.

Política de Cookies

Este site utiliza Cookies. Ao navegar, está a consentir o seu uso. Saiba mais

Compreendi