Há 50 anos por Portugal
André Jordan
DA CPLP
António Rebelo de Sousa
Benefícios do Golden Visa, RNH e SIGI no Imobiliário
Ricardo Filipe Ferreira
Diretor da Martínez-Echevarría & Ferreira - Sociedade de Advogados
O investimento no imobiliário em Portugal tem crescido muito durante os
últimos anos, em particular o investimento estrangeiro que tem ajudado a
recuperar não só este setor como todas as atividades económicas relacionadas
com o mesmo.
Existem dois regimes que, nos últimos anos, têm atraído vários investidores
estrangeiros pelos benefícios económicos e fiscais que estes conseguem obter ao
realizar o investimento no setor imobiliário:
1.º O programa Golden Visa, que é dirigido a
investidores que sejam cidadãos nacionais de Estados Terceiros, tem sido um
regime de grande sucesso porque, caso o investimento cumpra todos os requisitos
previstos na Lei, nomeadamente o investimento em imóveis com um valor igual ou
superior a € 500.000 (quinhentos mil euros), tem como benefícios uma residência
temporária por cinco anos, permite ao investidor trabalhar em Portugal e viajar
livremente pelo espaço Schengen, podendo solicitar o reagrupamento familiar e
no final dos cinco anos pode ainda solicitar uma residência permanente ou a
Nacionalidade;
2.º O regime do Residente Não Habitual é dirigido a investidores
singulares, que não tenham sido residentes em Portugal nos últimos cinco anos e
tem excelentes benefícios fiscais, desde que estejam verificados todos os
requisitos previstos na Lei, concedendo a possibilidade de isenção de
tributação em Portugal de pensões, juros, ‘royalties’, dividendos e mais
valias, todos com origem no estrangeiro.
Este ano, foi aprovado o regime das Sociedades de Investimento e Gestão
imobiliária (SIGI), o qual pretende captar o investimento estrangeiro em
imobiliário, concedendo também uma série de benefícios fiscais para todos os
investidores. Os rendimentos da SIGI, que sejam obtidos no âmbito da sua
atividade, estão isentos de pagamento de 23% de IRC.
No que toca aos dividendos, será feita uma
retenção na fonte a título de IRS de 28% no caso de o investidor ser residente
fiscal em Portugal, ou de 25% a título de IRC caso sejam uma Sociedade
residente em Portugal. Por último, será apenas retido na fonte 10% no caso de o
investidor ser um não residente em Portugal.
Com estes três regimes a funcionarem em
conjunto, o investimento estrangeiro no imobiliário em Portugal tem, de facto,
muitas vantagens, que podem e devem ser aproveitadas pelos investidores,
dinamizando assim o mercado imobiliário.